19/1960, de 10.03.1960

Número do Parecer
19/1960, de 10.03.1960
Data do Parecer
10-03-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
GUERRA
VITIMA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
ISENÇÃO FISCAL
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
Conclusões
1 - A Liga dos Combatentes da Grande Guerra deve considerar-se, quanto a sua actividade desinteressada exercida para fins de socorro a terceiros, nos termos do artigo 2, n 4, dos estatutos, como "instituição particular de assistencia", especialmente para o efeito de beneficiar da protecção que ao Ministerio da Saude e Assistencia cumpre prestar a estas instituições;
2 - Como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa com estatutos aprovados pelo governador civil, ao tempo competente para essa aprovação, o seu pedido de isenção de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações deve ser instruido com certificado passado por essa mesma autoridade, nos termos do artigo 15, paragrafo unico, n 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Legislação
CADM896 ART252 N8 ART416 ART417 ART439.
CCIV897 ART33.
CSISD58 ART11 ART12 ART15 PARUNICO N1.
D DE 1911/05/25.
D 9040 DE 1923/08/09.
PORT 3888 DE 1924/01/28.
D 29991 DE 1939/10/21.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BVI.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART2 ART113.
DL 35389 DE 1945/12/22 ART17.
DL 39660 DE 1954/05/20.
Referências Complementares
DIR FISC.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.