99/1959, de 21.12.1959

Número do Parecer
99/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer
21-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
LICENÇA
EMISSORA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
INSTITUTO PUBLICO
RADIODIFUSÃO
ISENÇÃO
Conclusões
A isenção de licença de radiodifusão concedida pelo artigo 31 n 1 do Decreto n 41486, de 30 de Dezembro de 1957, abrange os serviços do Estado como pessoa colectiva de direito publico, relativos ao continente e ilhas adjacentes, ainda que com autonomia administrativa e finaceira, bem como os institutos publicos.
Legislação
D 22794 DE 1933/06/22 ART11 PAR5.
D 30753 DE 1940/09/14 ART3 ART7.
D 38293 DE 1951/06/09 ART3.
D 41486 DE 1957/12/30 ART8 ART22 ART32.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART1 ART4 PARUNICO ART8 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR FISC.
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