87/1959, de 28.01.1960
Número do Parecer
87/1959, de 28.01.1960
Data do Parecer
28-01-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PAGAMENTO ANTECIPADO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PAGAMENTO ANTECIPADO
Conclusões
"Os elementos essenciais que caracterizam a relação tributaria devem ser regulados pela lei vigente a data em que o proprietario requerer o pagamento antecipado do imposto sucessorio, ao abrigo do disposto no paragrafo 1 do artigo 72 do Regulamento da Contribuição de Registo de 23 de Dezembro de 1899 ou no artigo 21, n 2, do Codigo da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações (Decreto-Lei n 41969, de 24 de Novembro de 1958)."
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Legislação
CSISD58 ART21 N2.
RGU DE 1899/12/23 ART72 PAR1.
RGU DE 1899/12/23 ART72 PAR1.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/12/20 IN RLJ ANO74 PAG285.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC / DIR FISC * CONTENC FISC.