85/1959, de 26.11.1959

Número do Parecer
85/1959, de 26.11.1959
Data do Parecer
26-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Conclusões
1 - A indemnização a CGA, por tempo de serviço anterior a inscrição como subscritores, dos operarios serralheiros do quadro de pessoal assalariado da Fabrica Militar de Braço de Prata provindos dos quadros do extinto Arsenal do Exercito, a quem tenha sido considerada inaplicavel a remodelação de vencimentos constante da Portaria n 15751, de 5 de Março de 1956, deve ser calculada com base nos vencimentos auferidos e pela taxa correspondentes a estes;
2 - No caso concreto a indemnização a liquidar abrange apenas o periodo anterior a 1 de Agosto de 1923 necessario para perfazer 40 anos de serviço, devendo considerar-se compensada pelas quotas descontadas indevidamente a indemnização pelo periodo compreendido entre essa data e a de reconhecimento do direito de aposentação (1 de Maio de 1939), caso em relação a este ultimo periodo nenhum outro encargo legal haja a liquidar alem da importancia das quotas.
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Legislação
D 2050 DE 1915/10/30 ART1 ART2 ART3 ART7.
D 5590 DE 1919/05/10 ART1.
L 1454 DE 1923/07/27 ART18.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART30.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART2.
PORT 15751 DE 1956/03/05.
DL 41387 DE 1957/09/22 ART8 ART11.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART46.
PORT 17256 DE 1959/07/06.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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