62/1958, de 30.09.1958
Número do Parecer
62/1958, de 30.09.1958
Data do Parecer
30-09-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PROVA
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO
REVISÃO
ABONO
PROVA
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO
REVISÃO
ABONO
Conclusões
A prova dos abonos, nos termos e para os efeitos do artigo 3 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39843 incumbe sempre ao subscritor, e deve ser feita durante a instrução do processo da aposentação; quando o subscritor não tenha tempestivamente produzido tal prova, esta so podera vir a ser atendida atraves de revisão, quando para tanto se verifiquem os fundamentos do artigo 15 do Decreto-Lei n 36610.
Porque, no caso, tais fundamentos não existem, - se emite o parecer de que o recurso não merece provimento.
Porque, no caso, tais fundamentos não existem, - se emite o parecer de que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
DL 41387 DE 1957/10/22 ART4 ART6.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7 ART15.
DL 16536 DE 1929/03/02 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7 PAR2 ART21 ART31 ART33.
DL 38385 DE 1951/08/08 ART2 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR4.
DL 41387 DE 1957/10/22 ART4 ART6.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7 ART15.
DL 16536 DE 1929/03/02 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7 PAR2 ART21 ART31 ART33.
DL 38385 DE 1951/08/08 ART2 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.