50/1958, de 22.12.1958
Número do Parecer
50/1958, de 22.12.1958
Data do Parecer
22-12-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MEDIDA DE SEGURANÇA
INIMPUTAVEL
INTERNAMENTO
TRANSFERENCIA
INIMPUTAVEL
INTERNAMENTO
TRANSFERENCIA
Conclusões
Sem prejuizo do dever de promoção conferido ao Ministerio Publico pelo artigo 132 do Codigo de Processo Penal, a Direcção Geral dos Serviços Prisionais e competente para fazer transferir para estabelecimentos manicomiais os dementes sujeitos a medida de segurança de internamento, que se acharem reclusos nos estabelecimentos dela dependentes.
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Legislação
CPP29 ART132 ART136.
CP886 ART60 PARUNICO ART70 N1 PAR1.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART5 N1.
CP886 ART60 PARUNICO ART70 N1 PAR1.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART5 N1.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.