2/1958, de 20.02.1958

Número do Parecer
2/1958, de 20.02.1958
Data do Parecer
20-02-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PARTE SOBRANTE
DIREITO DE REVERSÃO
Conclusões
1 - Não pode qualificar-se de parcela sobrante, para efeitos de reversão, o terreno cuja expropriação tiver sido requerida, nos termos do artigo 4 n 2 da Lei n 2030;
2 - A reversão so podera exercer-se sobre o referido terreno quando a este acresça qualquer parcela do que houver sido objecto do pedido inicial de expropriação, desde que o lote de terreno, assim constituido, seja susceptivel de assegurar proporcionalmente os mesmos comodos que oferecia o predio;
3 - O proprietario do terreno, declarado sobrante e que for cedido pelo expropriante a uma Camara Municipal para a efectivação de um plano de urbanização, pode exercer o direito de reversão se aquela Camara, em vez de utilizar directamente o terreno, deliberar vender uma parte a particulares para construções, ainda que o faça para dar plena execução ao referido plano de urbanização.
Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART4 N2 ART9.
DL 22562 DE 1933/05/23 ART1 ART2.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART22.
DL 37758 DE 1950/02/22 ART15.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR ADM.
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