91/1957, de 06.02.1958

Número do Parecer
91/1957, de 06.02.1958
Data do Parecer
06-02-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
VENCIMENTO
PRISÃO SEM CULPA FORMADA
ABONO DE FAMÍLIA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO
Conclusões
1 - O disposto no artigo 45 par 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não tem aplicação quando um assalariado que não esta suspenso de exercicio e vencimentos por decisão hierarquica, falte ao serviço por estar preso sem culpa formada; a perda dos salarios correspondentes a este periodo de faltas e irreparavel.
2 - A perda de vencimentos ou salarios, por motivo de faltas ao serviço ou de suspensão de exercicio e vencimentos, so influi na satisfação do abono de familia nos termos e pelo modo previstos nos preceitos legais que regulam a concessão deste abono.
Legislação
CP886 ART65 PARUNICO ART71 PARUNICO.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART45 PAR2.
DL 32688 DE 1943/02/22 ART5.
DL 33537 DE 1944/02/21 ART9.
DL 34431 DE 1945/03/06 ART6.
DL 39844 DE 1954/10/07.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC
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