61/1957, de 25.02.1959
Número do Parecer
61/1957, de 25.02.1959
Data do Parecer
25-02-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS
NOMEAÇÃO
AGENTE PUTATIVO
FUNCIONÁRIO DE FACTO
QUADRO ULTRAMARINO
INTERINIDADE
NOMEAÇÃO
AGENTE PUTATIVO
FUNCIONÁRIO DE FACTO
QUADRO ULTRAMARINO
INTERINIDADE
Conclusões
1 - As nomeações interinas do requerente, militar reformado, ao abrigo da regra 3 paragrafo 1 do artigo 126 da Carta Organica do Imperio e do artigo 9 do Decreto-Lei n 34107, como medico de 1 e 2 classe do Quadro comum dos Serviços de Saude do Ultramar, não se encontram feridas de ilegalidade;
2 - Ao nomeado devem ser pagos os vencimentos respectivos, ressalvadas as restrições legais a que esta sujeito, como funcionario de direito;
3 - Ao requerente, como funcionario de facto, não podem ser pagas quaisquer importancias relativas ao exercicio da função de Delegado de Saude no Principe, a partir das datas em que as nomeações interinas caducaram, automaticamente, pela existencia de serventuario efectivo.
2 - Ao nomeado devem ser pagos os vencimentos respectivos, ressalvadas as restrições legais a que esta sujeito, como funcionario de direito;
3 - Ao requerente, como funcionario de facto, não podem ser pagas quaisquer importancias relativas ao exercicio da função de Delegado de Saude no Principe, a partir das datas em que as nomeações interinas caducaram, automaticamente, pela existencia de serventuario efectivo.
Legislação
DL 30945 DE 1940/12/07 ART7.
DL 34417 DE 1945/02/21 ART149 PARUNICO.
D 20050 DE 1931/07/10.
DL 19477 DE 1931/03/17.
D 40708 DE 1956/07/31 ART12 PAR5 ART79.
DL 37515 DE 1949/08/11 ART10.
EFU56 ART154 ART155.
DL 34107 DE 1944/11/13.
DL 34417 DE 1945/02/21 ART149 PARUNICO.
D 20050 DE 1931/07/10.
DL 19477 DE 1931/03/17.
D 40708 DE 1956/07/31 ART12 PAR5 ART79.
DL 37515 DE 1949/08/11 ART10.
EFU56 ART154 ART155.
DL 34107 DE 1944/11/13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.