58/1957, de 31.10.1957

Número do Parecer
58/1957, de 31.10.1957
Data do Parecer
31-10-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
LICENÇA SANITÁRIA
GRÉMIOS DA LAVOURA
ESTABELECIMENTO DE RECOLHA DE LEITE
Conclusões
A licença sanitaria anual, que condiciona a laboração dos postos de recolha de leite, deve ser passada em nome da entidade que for explorar o posto no periodo de validade da licença, e não em nome do proprietario da respectiva instalação imobiliaria e mobiliaria, sem prejuizo de o nome deste dever registar-se nos serviços juntamente com os demais elementos de identificação do posto e de indicação da amplitude dos direitos do titular da licença.
Legislação
DL 39178 DE 1953/04/20 ART9.
D 36974 DE 1948/07/17 ART33 ART34.
PORT 15981 DE 1956/10/04 ART2 ART4 ART6 ART8.
Referências Complementares
DIR CORP.
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