56/1957, de 17.08.1957
Número do Parecer
56/1957, de 17.08.1957
Data de Assinatura
17-08-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
PENSÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
PENSÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Conclusões
1 - Não parece que o tempo de contribuição em inscrições anteriores possa ser utilizado por beneficiario reinscrito na Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados nos termos deliberados pela direcção daquela Caixa;
2 - Afigura-se, porem que os anos de contribuição correspondente a uma inscrição cancelada que, por si mesma, não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal.
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2 - Afigura-se, porem que os anos de contribuição correspondente a uma inscrição cancelada que, por si mesma, não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal.
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Legislação
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART15 ART19 ART21 ART22 ART23 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.