56/1957, de 17.08.1957

Número do Parecer
56/1957, de 17.08.1957
Data de Assinatura
17-08-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
PENSÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Conclusões
1 - Não parece que o tempo de contribuição em inscrições anteriores possa ser utilizado por beneficiario reinscrito na Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados nos termos deliberados pela direcção daquela Caixa;
2 - Afigura-se, porem que os anos de contribuição correspondente a uma inscrição cancelada que, por si mesma, não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal.
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Legislação
PORT 13872 DE 1952/03/08 ART15 ART19 ART21 ART22 ART23 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.
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