36/1957, de 01.08.1957
Número do Parecer
36/1957, de 01.08.1957
Data do Parecer
01-08-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
REVERSÃO
PENSÃO
PRAZO
FILHO
RECURSO
PENSÃO
PRAZO
FILHO
RECURSO
Conclusões
1 - Para que possa decorrer o prazo de recurso das resoluções da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia relativas ao Montepio dos Servidores do Estado, e indispensavel que ao interessado seja dado conhecimento claro da natureza decisoria do acto que se lhe comunica;
2 - Por falecimento da viuva do contribuinte do Montepio dos Servidores do Estado a pensão que esta recebia não reverte para a filha daquele que não seja filha dela.
2 - Por falecimento da viuva do contribuinte do Montepio dos Servidores do Estado a pensão que esta recebia não reverte para a filha daquele que não seja filha dela.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 ART35 ART37 ART59.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES * GARANT ADM.