27/1957, de 27.05.1957

Número do Parecer
27/1957, de 27.05.1957
Data de Assinatura
27-05-1957
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO DE SEGURANÇA
DEFESA DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
MEDIDA DE SEGURANÇA
Conclusões
a) O preceituado no artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa tecnicamente especializada em processo de segurança; b) Afigura-se, no entanto, duvidoso que alguma vez tenha constituido instrumento adequado a realização daquele fim; c) De resto se, como parece, a Associação do Patronato das Prisões deve considerar-se extinta, o referido preceito e actualmente inaplicavel.
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Legislação
D 34553 DE 1945/04/30 ART30.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART9.
DL 37443 DE 1949/06/13 ART22.
D 21175 DE 1932/04/28 ART3 ART5.
DL 40876 DE 1956/11/24 ART39.
CPP29 ART24.
EJ44 ART661 ART532.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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