13/1957, de 28.03.1957
Número do Parecer
13/1957, de 28.03.1957
Data do Parecer
28-03-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCESSÃO MINEIRA
CONCESSIONÁRIO
ÁGUAS PÚBLICAS
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
CONCESSIONÁRIO
ÁGUAS PÚBLICAS
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Conclusões
1 - O concessionario de mina que, por virtude da exploração desta, alterar ou fizer diminuir as aguas de fontes ou reservatorios destinadas a uso publico, sera obrigado a repor as coisas no estado anterior; e, não sendo isso possivel, tera de fornecer para o mesmo uso, em local apropriado, agua equivalente aquela de que o publico ficou ficou privado.
Legislação
CONST33 ART49 N1.
CCIV867 ART451 ART2170 ART2288 ART2315 ART2364 ART2392ART2393.
DL 34021 DE 1944/10/11 ART1 ART2.
L 677 DE 1917/04/13.
D 5787 IIII DE 1919/05/10 ART99 ART100 ART101 ART102 ART109.
D 18713 DE 1930/08/01 ART26 ART30 N6 D ART57 N5 N6 N9 N10 N11.
CCIV867 ART451 ART2170 ART2288 ART2315 ART2364 ART2392ART2393.
DL 34021 DE 1944/10/11 ART1 ART2.
L 677 DE 1917/04/13.
D 5787 IIII DE 1919/05/10 ART99 ART100 ART101 ART102 ART109.
D 18713 DE 1930/08/01 ART26 ART30 N6 D ART57 N5 N6 N9 N10 N11.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV * DIR REAIS*****
CCIV RFA PAR249 PAR258.
CCIV II ART2058.
CCIV RFA PAR249 PAR258.
CCIV II ART2058.