62/1956, de 18.10.1956
Número do Parecer
62/1956, de 18.10.1956
Data do Parecer
18-10-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ALVARÁ
EXCLUSIVO DE FABRICO
ALVARÁ
EXCLUSIVO DE FABRICO
Conclusões
1 - Os prazos de exclusivo concedidos pelos alvaras publicados anteriormente ao Decreto-Lei n 39634, a que se faz referencia no processo de consulta, devem contar-se a partir do momento em que as industrias por eles protegidas ficaram aptas a iniciar a produção; exceptua-se o prazo fixado no alvara n 11 que, por expressa determinação, decorre da data em que foi publicada a respectiva autorização;
2 - Deve entender-se, quanto aqueles alvaras, que as prorrogações de prazos para instalações posteriormente autorizadas foram concedidas sem prejuizo da efectiva duração do exclusivo, tal como fora inicialmente estabelecida; porem, no caso do alvara n 11, qualquer prorrogação para instalações que tenha sido autorizada, sem que a autorização tenha sido acompanhada de declaração quanto a duração do exclusivo, devera presumir-se que o foi com prejuizo deste.
2 - Deve entender-se, quanto aqueles alvaras, que as prorrogações de prazos para instalações posteriormente autorizadas foram concedidas sem prejuizo da efectiva duração do exclusivo, tal como fora inicialmente estabelecida; porem, no caso do alvara n 11, qualquer prorrogação para instalações que tenha sido autorizada, sem que a autorização tenha sido acompanhada de declaração quanto a duração do exclusivo, devera presumir-se que o foi com prejuizo deste.
Legislação
L 1956 DE 1937/05/17 BVI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12.
D 27994 DE 1937/08/26.
D 36945 DE 1948/06/28.
D DE 1901/06/14 ART17.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART12.
D 27994 DE 1937/08/26.
D 36945 DE 1948/06/28.
D DE 1901/06/14 ART17.
Jurisprudência
AC STA DE 1952/06/27 IN DG IIS DE 1952/10/15.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND / DIR ADM.