57/1956, de 12.07.1956
Número do Parecer
57/1956, de 12.07.1956
Data do Parecer
12-07-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
NETO DE CARVALHO
Descritores
DIUTURNIDADES
MUDANÇA DE QUADRO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR
ENSINO TECNICO
MUDANÇA DE QUADRO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR
ENSINO TECNICO
Conclusões
1 - Aos professores efectivos das escolas do ensino profissional industrial e comercial do Ministerio da Educação Nacional não pode ser contado, para efeitos de diuturnidade, o tempo de serviço prestado como professores efectivos nas escolas tecnicas profissionais dependentes de outros Ministerios, excepto nos casos previstos na alinea 1) do n 2 do artigo 361 dos respectivo Estatuto;
2 - Não parece, pois, que deva o Governo manter a portaria concedendo a 1 diuturnidade ao professor (...).
2 - Não parece, pois, que deva o Governo manter a portaria concedendo a 1 diuturnidade ao professor (...).
Legislação
D 37029 DE 1948/08/25 ART338 ART186 ART187 ART190.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12.
D 18566 DE 1930/01/30.
D 13508 DE 1927/04/09.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12.
D 18566 DE 1930/01/30.
D 13508 DE 1927/04/09.
Jurisprudência
AC STA 1954/01/29.
AC STA 1955/03/03.
AC STA 1955/03/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.