63/1955, de 12.04.1956
Número do Parecer
63/1955, de 12.04.1956
Data do Parecer
12-04-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
TRESPASSE
ENDOSSO
CONCESSÃO DE TERRENOS
ULTRAMAR
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
TRESPASSE
ENDOSSO
CONCESSÃO DE TERRENOS
ULTRAMAR
Conclusões
1 - Os limites territoriais da concessão outorgada a Companhia de Cabinda, indicadas no alvara de concessão, são definidos pela linha poligonal que tem por vertices os marcos colocados no terreno, representada no diagrama que daquele alvara faz parte;
2 - Mas a demarcação feita exclui da area da concessão terrenos a que a Companhia ja anteriormente tinha direitos que no decreto que autorizou a concessão e no contrato celebrado entre o Governo Geral de Angola e aquela Companhia se quis manter, não podendo concluir-se dos elementos fornecidos que a Companhia aos mesmos tenha renunciado;
3 - Continua sendo possivel uma rectificação da demarcação, como meio de dar cumprimento ao contrato.
2 - Mas a demarcação feita exclui da area da concessão terrenos a que a Companhia ja anteriormente tinha direitos que no decreto que autorizou a concessão e no contrato celebrado entre o Governo Geral de Angola e aquela Companhia se quis manter, não podendo concluir-se dos elementos fornecidos que a Companhia aos mesmos tenha renunciado;
3 - Continua sendo possivel uma rectificação da demarcação, como meio de dar cumprimento ao contrato.
Legislação
D 5847-C DE 1919/05/31 ART24 PAR1 ART41 ART42 ART179.
Referências Complementares
DIR ADM.