63/1955, de 12.04.1956

Número do Parecer
63/1955, de 12.04.1956
Data do Parecer
12-04-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
TRESPASSE
ENDOSSO
CONCESSÃO DE TERRENOS
ULTRAMAR
Conclusões
1 - Os limites territoriais da concessão outorgada a Companhia de Cabinda, indicadas no alvara de concessão, são definidos pela linha poligonal que tem por vertices os marcos colocados no terreno, representada no diagrama que daquele alvara faz parte;
2 - Mas a demarcação feita exclui da area da concessão terrenos a que a Companhia ja anteriormente tinha direitos que no decreto que autorizou a concessão e no contrato celebrado entre o Governo Geral de Angola e aquela Companhia se quis manter, não podendo concluir-se dos elementos fornecidos que a Companhia aos mesmos tenha renunciado;
3 - Continua sendo possivel uma rectificação da demarcação, como meio de dar cumprimento ao contrato.
Legislação
D 5847-C DE 1919/05/31 ART24 PAR1 ART41 ART42 ART179.
Referências Complementares
DIR ADM.
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