75/1955, de 12.01.1956

Número do Parecer
75/1955, de 12.01.1956
Data do Parecer
12-01-1956
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONFLITO DE LEIS
DUPLA NACIONALIDADE
CAPACIDADE CIVIL
ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL
APELIDO
ALTERAÇÃO
DIREITO AO NOME
DECISÃO
ADOPÇÃO
RECURSO
NOME
Conclusões
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo do Registo Civil, não deve ser autorizado se se trata da introdução de apelido de familia usado, não pelos pais do registado, mas por pessoa que adoptou este em pais estrangeiro que admite a adopção mediante sentença homologatoria, se esta não foi revista e confirmada em Portugal;
2 - A decisão judicial que autoriza o acrescentamento do nome e susceptivel de recurso por parte do Ministerio Publico, precedendo notificação, que para o efeito podera requerer;
3 - O especial regime de modificabilidade das resoluções tomadas em processos de jurisdição voluntaria, estabelecido no artigo 1451 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel a decisão mencionada na conclusão anterior.
Legislação
D 22018 DE 1932/12/22 ART242 ART263.
CCIV867 ART18 PAR3 ART24 ART26 ART27.
CPC39 ART1102 N6.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR PERSON * DIR FAM / DIR MENORES.
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