56/1955, de 27.10.1955

Número do Parecer
56/1955, de 27.10.1955
Data do Parecer
27-10-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
NULIDADE
PEDIDO
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Conclusões
1 - O pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas tenham por conteudo circunstancias ou meios de prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real do pedido;
2 - No caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico do artigo 73 daquele Estatuto.
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Legislação
CADM40 ART613 ART614.
Jurisprudência
AC STA DE 1944/04/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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