55/1955, de 10.11.1955

Número do Parecer
55/1955, de 10.11.1955
Data do Parecer
10-11-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
CONCURSO
Conclusões
As habilitações literarias estabelecidas pelo artigo 21 do Decreto-Lei n 26115 são requisito de admissão em lugares dos quadros gerais do funcionalismo acima do grupo T e de promoção aos mesmos lugares, salvo apenas pelo que respeita a funcionarios de nomeação anterior a 1 de Janeiro de 1936.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART21.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART38.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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