45/1955, de 13.10.1955

Número do Parecer
45/1955, de 13.10.1955
Data do Parecer
13-10-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CASO JULGADO
PRORROGAÇÃO
MEDIDA DE SEGURANÇA
Conclusões
1 - A medida de segurança de internamento de vadios ou equiparados, em casa de trabalho ou colonia agricola não e hoje susceptivel de prorrogação para alem do limite maximo da sua duração, estabelecido no artigo 70 paragrafo 2 do Codigo Penal (redacção do Decreto-Lei n 39688, de 5-5-954);
2 - Esta improrrogabilidade e de aplicação imediata aos reclusos que foram sujeitos a internamento ou a sua prorrogação a sombra da lei anterior que permitia esta - o artigo 157 paragrafo unico da Reforma Prisional;
3 - No entanto, a doutrina da 1 conclusão so quando declarada expressamente por via legislativa pode fazer cessar as prorrogações ja decretadas na vigencia da lei actual, com base em orientação juridica contraria aquela.
Legislação
DL 26643 DE 1936/05/28 ART157.
CP886 ART70 PAR2 ART72 N1.
DL 39688 DE 1954/06/05.
DL 38386 DE 1951/08/08 ART14.
DL 34553 DE 1945/04/30 ART23.
DL 13458 DE 1927/04/12.
Jurisprudência
AC STJ DE 1951/03/14.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
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