37/1955, de 26.05.1955
Número do Parecer
37/1955, de 26.05.1955
Data do Parecer
26-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
MILITAR
CRIME
ULTRAMAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
CRIME
ULTRAMAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - A competencia dos Juizos de Direito das Provincias Ultramarinas onde não exista tribunal militar territorial para conhecer das infracções cometidas por militares compreende as fases de acusação e defesa e a de julgamento, em que devem observar-se as regras do processo comum;
2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções.
2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções.
Legislação
D 39541 DE 1954/02/16 ART2 ART5.
CP39 ART63.
D 12393 DE 1926/09/29 ART13 ART28 ART36 ART38.
CP29 ART144 ART45 ART146.
CMJ25 ART434 PARUNICO ART435 ART438 ART454 ART455 ART429 N1 ART57 ART461.
CP39 ART63.
D 12393 DE 1926/09/29 ART13 ART28 ART36 ART38.
CP29 ART144 ART45 ART146.
CMJ25 ART434 PARUNICO ART435 ART438 ART454 ART455 ART429 N1 ART57 ART461.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL.