37/1955, de 26.05.1955

Número do Parecer
37/1955, de 26.05.1955
Data do Parecer
26-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
MILITAR
CRIME
ULTRAMAR
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
TRIBUNAL
COMPETÊNCIA
Conclusões
1 - A competencia dos Juizos de Direito das Provincias Ultramarinas onde não exista tribunal militar territorial para conhecer das infracções cometidas por militares compreende as fases de acusação e defesa e a de julgamento, em que devem observar-se as regras do processo comum;
2 - A policia judiciaria militar e competente para organizar os corpos de delito por aquelas infracções.
Legislação
D 39541 DE 1954/02/16 ART2 ART5.
CP39 ART63.
D 12393 DE 1926/09/29 ART13 ART28 ART36 ART38.
CP29 ART144 ART45 ART146.
CMJ25 ART434 PARUNICO ART435 ART438 ART454 ART455 ART429 N1 ART57 ART461.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL.
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