26/1955, de 12.05.1955
Número do Parecer
26/1955, de 12.05.1955
Data do Parecer
12-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
EXAME
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
PERITO
EXAME
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
PERITO
Conclusões
1 - E legal a nomeação pela Policia Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial;
2 - Para a generalização pratica dum tal sistema não e necessaria qualquer alteração legislativa;
3 - O aumento da remuneração dos administradores de falencias, em atenção a um acrescimo de serviço de exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar.
2 - Para a generalização pratica dum tal sistema não e necessaria qualquer alteração legislativa;
3 - O aumento da remuneração dos administradores de falencias, em atenção a um acrescimo de serviço de exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar.
Legislação
DL 35042 DE 1945/10/20 ART57 PARUNICO ART14.
CPC876 ART236 PARUNICO ART180.
CPP29 ART180 ART48 NA REDACÇÃO DO D 21287 DE 1932/05/26.
CODIGO DE FALENCIAS APROVADO PELO DL 25981 DE 1935/10/26 ART57 N13 ART205.
CPC39 ART595 N2.
EJ44 ART205 N4.
CPC876 ART236 PARUNICO ART180.
CPP29 ART180 ART48 NA REDACÇÃO DO D 21287 DE 1932/05/26.
CODIGO DE FALENCIAS APROVADO PELO DL 25981 DE 1935/10/26 ART57 N13 ART205.
CPC39 ART595 N2.
EJ44 ART205 N4.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.