26/1955, de 12.05.1955

Número do Parecer
26/1955, de 12.05.1955
Data do Parecer
12-05-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
EXAME
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
PERITO
Conclusões
1 - E legal a nomeação pela Policia Judiciaria, em Lisboa e Porto, dos administradores de falencias para funcionarem como peritos nos exames sobre contas e em livros de escrituração comercial;
2 - Para a generalização pratica dum tal sistema não e necessaria qualquer alteração legislativa;
3 - O aumento da remuneração dos administradores de falencias, em atenção a um acrescimo de serviço de exames, não devera encarar-se isoladamente do problema geral da efectiva retribuição de quaisquer peritos, se o legislador vier a ter possibilidade de o solucionar.
Legislação
DL 35042 DE 1945/10/20 ART57 PARUNICO ART14.
CPC876 ART236 PARUNICO ART180.
CPP29 ART180 ART48 NA REDACÇÃO DO D 21287 DE 1932/05/26.
CODIGO DE FALENCIAS APROVADO PELO DL 25981 DE 1935/10/26 ART57 N13 ART205.
CPC39 ART595 N2.
EJ44 ART205 N4.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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