4/1955, de 10.02.1955

Número do Parecer
4/1955, de 10.02.1955
Data do Parecer
10-02-1955
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
Conclusões
1 - Os elementos que integram os acidentes em serviço são os exigidos por lei para qualificação dos acidentes de trabalho;
2 - Devem considerar-se como ocorridos no local e durante o tempo de serviço e são, por consequencia, indemnizaveis os acidentes sofridos pelos cabos de cantoneiros nas estradas nacionais compreendidas na area da respectiva esquadra de conservação, se se verificar a ausencia dos requisitos negativos indicados no artigo 2 da Lei n 1942;
3 - A esta qualificação não obsta a negligencia simples com que tenham agido ao aproveitarem o transporte no leito, desprovido de taipais, de uma caminheta de carga em que venha a verificar-se o acidente.
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Legislação
L 1942 DE 1936/07/27.
DL 38523 DE 1951/11/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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