115/1954, de 05.02.1955
Número do Parecer
115/1954, de 05.02.1955
Data de Assinatura
05-02-1955
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CASAMENTO
IMPEDIMENTO DIRIMENTE
ESTRANGEIRO
PROVA
IMPEDIMENTO DIRIMENTE
ESTRANGEIRO
PROVA
Conclusões
1 - O casamento validamente celebrado e eficaz constitue impedimento derimente a nova celebração de casamento entre os que pelo primeiro se encontravam vinculados;
2 - Se, pela impossibilidade de prova da primeira celebração, efectuada no estrangeiro, não puder afirmar-se impedimento a segunda celebração do casamento entre as mesmas pessoas, e este vier a efectuar-se, a prova da validade da primeira celebração determinara a nulidade da segunda.
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2 - Se, pela impossibilidade de prova da primeira celebração, efectuada no estrangeiro, não puder afirmar-se impedimento a segunda celebração do casamento entre as mesmas pessoas, e este vier a efectuar-se, a prova da validade da primeira celebração determinara a nulidade da segunda.
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Legislação
D 1 DE 1910/12/25 ART4 N6 ART61.
CRC32 ART314 ART282 PAR5.
CRC32 ART314 ART282 PAR5.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR CIV * DIR FAM.