113/1954, de 27.12.1954

Número do Parecer
113/1954, de 27.12.1954
Data de Assinatura
27-12-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
BEM CULTURAL
PROPRIEDADE LITERARIA
PROPRIEDADE ARTISTICA
PROTECÇÃO
PROTOCOLO
ASSINATURA
GUERRA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PROPRIEDADE CULTURAL
Conclusões
1 - A assinatura do Protocolo, aprovado na Conferencia Internacional sobre protecção dos bens culturais em caso de conflito armado, não implicando a sua ratificação ulterior, pode ser feita, sem inconvenientes, por Portugal que ja assinou a correspondente Convenção da qual resultam obrigações que tem desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção;
2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo global a luz dos textos respectivos e dos demais aprovados naquela Conferencia.
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Legislação
CJM25 ART87 ART378 ART379.
CP886 ART481 ART474 ART463 ART20 N3.
D 20985 DE 1932/03/07 ART32 ART33.
DL 27633 DE 1937/04/03 ART1.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR CRIM.*****
CONV INT SOBRE A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO HAIA UNESCO 1954/05/14
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