104/1954, de 17.12.1954

Número do Parecer
104/1954, de 17.12.1954
Data de Assinatura
17-12-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
INVENTARIO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
ERRO DE CONTA
RESTITUIÇÃO
Conclusões
1 - Uma vez assente por despacho ministerial que a reposição ao Cofre dos Conservadores, Notarios e Funcionarios de Justiça de quantias por ele desembolsadas a titulo de compensação emolumentar, nos termos do artigo 8 da Lei 2022, quando a contagem do imposto de justiça abrangido pela isenção haja sido errada por excesso, constitui encargo do Cofre da Secretaria, nos termos do artigo 91 paragrafo 1 do Codigo das Custas Judiciais, e não de cada um dos funcionarios que receberam, atraves deste ultimo Cofre, os respectivos emolumentos, - não e legalmente viavel a solução de fazer pagar aos ex funcionarios da Secretaria Judicial beneficiados com o erro, ou ao contador que o cometeu, indemnização a favor de funcionario actual, não beneficiado com aquela compensação e que recebeu menores emolumentos por efeito da reposição;
2 - A solução legislativa que possa encarar-se para casos identicos havera de conciliar o dever de restituição daqueles que receberam quantias indevidas com a necessidade de garantir o Estado contra o risco de não conseguir, em certas circunstancias, a reposição, e podera formular-se de modo semelhante ao que fica sugerido.
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Legislação
D 2022 DE 1947/05/22 ART6 ART8.
D 36345 DE 1947/06/14 ART1 PAR1.
CCIV867 ART758 ART2361.
CCJ40 ART91 PAR1.
EDF43 ART80 PARUNICO.
EJ44 ART464.
CP886 ART75.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC / DIR FISC.
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