46/1954, de 11.06.1954
Número do Parecer
46/1954, de 11.06.1954
Data do Parecer
11-06-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA
ESTRADA MUNICIPAL
CAMINHOS DE FERRO
COMPETÊNCIA
ESTRADA MUNICIPAL
CAMINHOS DE FERRO
Conclusões
1 - A Administração e conservação das coisas afectadas a realização de um fim de interesse publico, em principio, deve pertencer a entidade, publica ou privada, encarregada de prosseguir a realização do referido interesse publico;
2 - As pontes superiores das estradas municipais sobre os caminhos de ferro, encontrando-se afectadas a realização do interesse publico da circulação em estrada, integram-se na rede de estradas municipais, cuja administração e conservação esta confiada as Camaras Municipais, as quais, portanto, em principio, pertence, tambem, a administração e conservação das pontes integradas na rede;
3 - No caso concreto que determinou a consulta não existem motivos que determinem o afastamento do principio anteriormente formulado, e, por isso, deve pertencer a Camara Municipal a administração e conservação da ponte em causa.
2 - As pontes superiores das estradas municipais sobre os caminhos de ferro, encontrando-se afectadas a realização do interesse publico da circulação em estrada, integram-se na rede de estradas municipais, cuja administração e conservação esta confiada as Camaras Municipais, as quais, portanto, em principio, pertence, tambem, a administração e conservação das pontes integradas na rede;
3 - No caso concreto que determinou a consulta não existem motivos que determinem o afastamento do principio anteriormente formulado, e, por isso, deve pertencer a Camara Municipal a administração e conservação da ponte em causa.
Legislação
CADM40 ART46 N1 N4.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG.