34/1954, de 13.04.1954

Número do Parecer
34/1954, de 13.04.1954
Data de Assinatura
13-04-1954
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ORDEM DOS ADVOGADOS
CAIXA DE PREVIDENCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO OBRIGATORIA
RECLAMAÇÃO
TRIBUNAL
COMPETENCIA
Conclusões
1 - A Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados e uma instituição de previdencia com personalidade juridica, e não simples parte integrante, orgão ou dependencia da Ordem dos Advogados;
2 - São da competencia dos tribunais do trabalho, e não do Conselho Superior da Ordem ou de qualquer outro orgão desta, as questões contenciosas relativas a Caixa, como reclamações sobre inscrição de beneficiarios;
3 - Não devem ser inscritos, ou manter-se inscritos, na Caixa, como beneficiarios obrigatorios, os membros da Ordem dos Advogados que não exerçam efectivamente a advocacia;
4 - Na falta de prova directa deste exercicio, deve a Caixa presumi-lo em relação a todos os advogados inscritos na Ordem, enquanto lhe não for presente prova em contrario;
5 - O atestado duma Junta de freguesia, que declare o não exercicio da advocacia de determinado membro da Ordem, não constitui prova plena do facto, mas simples elemento de prova susceptivel de ser ou contrariado ou completado por quaisquer outros meios probatorios.
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Legislação
EJ44 ART518 ART573 ART585.
DL 36550 DE 1947/10/22 ART3 ART7 ART10 ART14 ART15 ART16.
D 28321 DE 1937/02/27 ART4 ART51 ART63 ART67 ART94.
Referências Complementares
DIR ADM.
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