25/1954, de 11.03.1954
Número do Parecer
25/1954, de 11.03.1954
Data do Parecer
11-03-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
REQUISIÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões
1 - Os serviços publicos a quem pelos organismos de coordenação economica for requisitado um funcionario nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936, devem aceitar a validade dos fundamentos da requisição;
2 - Podem, porem, não a satisfazer com base em ponderosas razões de conveniencia no funcionamento dos mesmos serviços.
2 - Podem, porem, não a satisfazer com base em ponderosas razões de conveniencia no funcionamento dos mesmos serviços.
Legislação
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 ART15.
D 26175 DE 1935/12/31 ART14.
D 26175 DE 1935/12/31 ART14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.