17/1954, de 16.12.1954

Número do Parecer
17/1954, de 16.12.1954
Data do Parecer
16-12-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
DOMÍNIO PÚBLICO
BENS
ALIENAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
PRESCRIÇÃO
Conclusões
1 - Em face dos elementos fornecidos pelo processo de consulta, deve considerar-se valida a venda de parte do Esteiro do Gama ou Esteiro do Bate Pe;
2 - Ainda que essa venda carecesse de validade, os vicios que nela concorressem não podiam hoje ser invocados, por ter ja decorrido o prazo de prescrição positiva;
3 - Se razões de interesse publico aconselharem a reintegração da parte vendida daquele Esteiro no dominio publico do Estado, deve recorrer-se para o efeito a sua expropriação por utilidade publica;
4 - Se a area ocupada pelos arrematantes ou seus transmissarios exceder o objecto da venda, devem os terrenos indevidamente possuidos, se pertencentes ao dominio publico, ser reivindicados atraves da competente acção, por não poderem ser atingidos pela prescrição positiva.
Legislação
CL DE 1857/07/21 ART1.
CCIV867 ART529 ART643 ART1554 N3.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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