33/1953, de 21.05.1953

Número do Parecer
33/1953, de 21.05.1953
Data do Parecer
21-05-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
IGREJA CATÓLICA
ASSOCIAÇÃO ECLESIÁSTICA
SEMINÁRIO
TEMPLO
ENERGIA ELÉCTRICA
TARIFA
ISENÇÃO
Conclusões
1 - A Igreja Catolica e reconhecida pelo direito portugues como pessoa colectiva de direito publico, sendo os seus templos edificios de utilidade publica;
2 - Os seminarios Catolicos e os Salões Paroquiais devem considerar- -se estabelecimentos de instrução de declarada utilidade publica;
3 - Assim, aqueles templos, Seminarios e Salões devem beneficiar da tarifas de energia electrica destinadas aos serviços e estabelecimentos de utilidade publica.
Legislação
DL 30615 DE 1940/07/25 ART1 ART2 ART4 ART8.
CADM40 ART449.
Referências Complementares
DIR FISC.*****
CONC PT VA 1940/05/07
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