28/1953, de 25.06.1953
Número do Parecer
28/1953, de 25.06.1953
Data do Parecer
25-06-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
Conclusões
1 - Sempre que a lei determina que o provimento dos cargos publicos se faça por escolha, livre ou condicionada, de certa autoridade, não tem esta que se subordinar, no provimento, as preferencias genericamente estabelecidas na lei;
2 - As preferencias so funcionam, em rigor, quando o recrutamento dos funcionarios e feito por concurso;
3 - Para o provimento dos cargos referidos no artigo 231 do Decreto n 34076, de 2 de Novembro de 1944, não tem de haver subordinação a preferencia estabelecida no artigo 11 do Decreto-Lei n 35885, de 30 de Setembro de 1946.
2 - As preferencias so funcionam, em rigor, quando o recrutamento dos funcionarios e feito por concurso;
3 - Para o provimento dos cargos referidos no artigo 231 do Decreto n 34076, de 2 de Novembro de 1944, não tem de haver subordinação a preferencia estabelecida no artigo 11 do Decreto-Lei n 35885, de 30 de Setembro de 1946.
Legislação
DL 35885 DE 1946/09/30 ART11.
D 34076 DE 1944/11/02 ART231.
D 34076 DE 1944/11/02 ART231.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.