19/1953, de 21.05.1953

Número do Parecer
19/1953, de 21.05.1953
Data do Parecer
21-05-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DESCONTO
COOPERATIVA AGRÍCOLA
TRABALHADOR RURAL
FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Conclusões
1 - O facto de um trabalhador se encontrar ao serviço das cooperativas agricolas, empregado nos seus lagares, adegas ou instalações de lacticinios, não basta para o qualificar de rural, para os efeitos do Decreto-Lei n 21699;
2 - Os trabalhadores ao serviço de cooperativas agricolas e empregados nos seus lagares, adegas, instalações de lacticinios, etc., so se poderão qualificar de rurais nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n 21699, quando aqueles estabelecimentos estejam integrados numa exploração agricola da propria cooperativa.
Legislação
DL 21699 DE 1932/09/29 ART20 PAR8 B ART44.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.
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