6/1953, de 30.04.1953

Número do Parecer
6/1953, de 30.04.1953
Data do Parecer
30-04-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Comunicações
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
DOMINIO PUBLICO MARITIMO
TAXA DE SANEAMENTO
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
COBRANÇA
Conclusões
1 - Os terrenos situados entre o dique regulador do Porto de Portimão e a estrada para a Praia da Rocha compreendem-se na zona de jurisdição da Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, nos termos do artigo 2 do Decreto n 15204, de 19 de Março de 1928;
2 - Embora possa haver duvidas sobre a determinação da linha exacta da periferia desses terrenos por não se encontrar ainda elaborado o plano de arranjo e expansão, afigura-se indubitavel que nos mesmos se abrange a chamada zona comercial do porto de Portimão ou zona do aterro;
3 - A zona comercial do porto e servida por uma rede de saneamento independente da rede geral da cidade, construida pela Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve, que suporta tambem o respectivo encargo de conservação;
4 - Dadas as condições referidas na conclusão anterior, não pode a Camara Municipal de Portimão cobrar as taxas de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 12 do Decreto-Lei n 31674 de 22 de Novembro de 1941, dos predios situados na dita zona.
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Legislação
DL 32842 DE 1943/06/11 ART1.
DL 37754 DE 1950/02/18 ART2.
D 15204 DE 1924/03/19 ART2.
DL 31674 DE 1941/11/22 ART1 ART10 ART12.
RGU APROVADO PORT 11338 DE 1946/05/08 N95 N100 N102 N130.
CADM40 ART49 N2.
E JUNTAS AUTONOMAS DOS PORTOS ART1 ART15 N6 ART47.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.
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