1/1953, de 29.01.1953
Número do Parecer
1/1953, de 29.01.1953
Data do Parecer
29-01-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONCURSO PÚBLICO
TRADUÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DOCUMENTO
LÍNGUA ESTRANGEIRA
TRADUÇÃO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DOCUMENTO
LÍNGUA ESTRANGEIRA
Conclusões
Nos concursos publicos para empreitadas e fornecimentos da Direcção Geral do Fomento - Ministerio do Ultramar -,
1 - A exigencia de copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa;
2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada.
1 - A exigencia de copia autentica ou autenticada do pacto social da sociedade ou empresa concorrente, visando a iluminar a sua capacidade juridica, não pode ser objecto de dispensa;
2 - Tal documento, bem como qualquer outro escrito em lingua estrangeira, deve ser acompanhado da respectiva tradução oficial, devidamente autenticada.
Legislação
CNOT35 ART100 N7 ART180.
CPC39 ART139 ART140.
PORT DE 1900/10/20
ART1 ART3 H.
CPC39 ART139 ART140.
PORT DE 1900/10/20
ART1 ART3 H.
Referências Complementares
DIR ADM.