60/1952, de 28.08.1952

Número do Parecer
60/1952, de 28.08.1952
Data do Parecer
28-08-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ESTADO
GRATUITIDADE
LINHA TELEFONICA
Conclusões
1 - O paragrafo 2 do artigo 31 do Contrato de concessão entre o Estado e The Anglo Portuguese Telephone Ca., Ltda., de 25 de Janeiro de 1928, na redacção do Decreto-Lei n 23715, de 28 de Março de 1934, permite ao Estado o uso gratuito de extensões exteriores com a unica limitação de o seu numero total não exceder 180 quilometros;
2 - Sugere-se ao Governo a alteração das clausulas contidas naquele artigo 31, de maneira a ser definida com clareza a posição das partes contratantes e obtida uma actualização da prestação gratuita de telefones em harmonia com a criação de novos Ministerios e serviços, com o aumento progressivo da rede e as varias modificações tarifarias realizadas, adoptando-se regime maleavel analogo ao dos paragrafos 3 e 4 do mesmo artigo 31.
Legislação
DL 23715 DE 1934/03/28 ART31.
D 14857 DE 1928/01/03 BI BII BIII BV BVI BVII BXV BXVI BXVIII BXX BXXVIII BXL BXLIII BXLIV BXLVIII.
DL 37829 DE 1950/05/19.
Referências Complementares
DIR ADM.
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