60/1952, de 28.08.1952
Número do Parecer
60/1952, de 28.08.1952
Data do Parecer
28-08-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ESTADO
GRATUITIDADE
LINHA TELEFONICA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ESTADO
GRATUITIDADE
LINHA TELEFONICA
Conclusões
1 - O paragrafo 2 do artigo 31 do Contrato de concessão entre o Estado e The Anglo Portuguese Telephone Ca., Ltda., de 25 de Janeiro de 1928, na redacção do Decreto-Lei n 23715, de 28 de Março de 1934, permite ao Estado o uso gratuito de extensões exteriores com a unica limitação de o seu numero total não exceder 180 quilometros;
2 - Sugere-se ao Governo a alteração das clausulas contidas naquele artigo 31, de maneira a ser definida com clareza a posição das partes contratantes e obtida uma actualização da prestação gratuita de telefones em harmonia com a criação de novos Ministerios e serviços, com o aumento progressivo da rede e as varias modificações tarifarias realizadas, adoptando-se regime maleavel analogo ao dos paragrafos 3 e 4 do mesmo artigo 31.
2 - Sugere-se ao Governo a alteração das clausulas contidas naquele artigo 31, de maneira a ser definida com clareza a posição das partes contratantes e obtida uma actualização da prestação gratuita de telefones em harmonia com a criação de novos Ministerios e serviços, com o aumento progressivo da rede e as varias modificações tarifarias realizadas, adoptando-se regime maleavel analogo ao dos paragrafos 3 e 4 do mesmo artigo 31.
Legislação
DL 23715 DE 1934/03/28 ART31.
D 14857 DE 1928/01/03 BI BII BIII BV BVI BVII BXV BXVI BXVIII BXX BXXVIII BXL BXLIII BXLIV BXLVIII.
DL 37829 DE 1950/05/19.
D 14857 DE 1928/01/03 BI BII BIII BV BVI BVII BXV BXVI BXVIII BXX BXXVIII BXL BXLIII BXLIV BXLVIII.
DL 37829 DE 1950/05/19.
Referências Complementares
DIR ADM.