99/1952, de 13.11.1952

Número do Parecer
99/1952, de 13.11.1952
Data do Parecer
13-11-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
MULTA
RESGATE
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
Conclusões
1 - O resgate das multas pela prestação de trabalho pode revestir natureza total ou parcial;
2 - Nas multas com limite legal de conversão em prisão por falta de pagamento, dada a "ratio legis", o resgate jurisdicionalizado, verificados os seus pressupostos formais, so e de propor e de conceder em relação ao montante da multa que foi convertido ou e convertivel em prisão;
3 - A contagem de penas no resgate jurisdicionalizado faz-se com distinção entre multas em quantia determinada e multas temporarias, respectivamente nos termos do corpo e do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n 34674, de 18 de Junho de 1945.
###
Legislação
DL 26643 DE 1936/05/28.
DL 34135 DE 1944/11/24.
D 34674 DE 1945/06/18 ART24 ART28 ART30 ART33 ART35 ART36 ART37 ART39 ART41 ART44 ART45 ART46 ART47 ART48 ART49.
CPC886 ART67 ART98 N1.
DL 35978 DE 1946/11/23 ART3.
DL 35809 DE 1946/08/16 ART2 ART4 ART6 ART7 ART11.
Referências Complementares
DIR CRIM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.