91/1952, de 15.10.1952
Número do Parecer
91/1952, de 15.10.1952
Data do Parecer
15-10-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONCURSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
FUNCIONARIO PUBLICO
JURI
PODER DISCRICIONARIO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
FUNCIONARIO PUBLICO
JURI
PODER DISCRICIONARIO
Conclusões
1 - Nos concursos para recrutamento de funcionarios, as deliberações tomadas na fase de admissão dos concorrentes são impugnaveis por via de reclamação ou recurso em harmonia com os respectivos regulamentos, sendo, todavia, definitivas e inatacaveis as deliberações do juri de concurso quando incidam sobre a graduação do merito dos concorrentes;
2 - Os diplomas com o curso de engenheiro agronomo ou com o curso das Escolas de Farmacia tem habilitações excedentes as do curso de analista dos Institutos Industriais, para os efeitos contidos no artigo 39, paragrafo 2, alinea c), do Decreto-Lei n 36934, de 24 de Junho de 1948.
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2 - Os diplomas com o curso de engenheiro agronomo ou com o curso das Escolas de Farmacia tem habilitações excedentes as do curso de analista dos Institutos Industriais, para os efeitos contidos no artigo 39, paragrafo 2, alinea c), do Decreto-Lei n 36934, de 24 de Junho de 1948.
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Legislação
DL 36934 DE 1948/06/24 ART2 ART7 ART9 ART12 ART14 ART15 ART38 ART39.
DL 37142 DE 1948/11/08 ART3 ART4 ART5 ART7 ART8.
DL 20553 DE 1931/11/28 ART2 ART7 ART8 ART11.
D 20328 DE 1931/09/21.
D 4685 DE 1918/06/13 ART1 ART6 ART9 ART26.
DL 38636 DE 1952/02/08 ART1 ART2 ART3.
D 21853 DE 1932/11/08 ART6 ART7 ART8 ART9 ART44.
DL 36227 DE 1947/04/12 ART2 ART9.
DL 36507 DE 1947/09/17 ART5.
DL 37142 DE 1948/11/08 ART3 ART4 ART5 ART7 ART8.
DL 20553 DE 1931/11/28 ART2 ART7 ART8 ART11.
D 20328 DE 1931/09/21.
D 4685 DE 1918/06/13 ART1 ART6 ART9 ART26.
DL 38636 DE 1952/02/08 ART1 ART2 ART3.
D 21853 DE 1932/11/08 ART6 ART7 ART8 ART9 ART44.
DL 36227 DE 1947/04/12 ART2 ART9.
DL 36507 DE 1947/09/17 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.