58/1952, de 11.06.1952
Número do Parecer
58/1952, de 11.06.1952
Data do Parecer
11-06-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCORRENTE
PROCURADOR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCORRENTE
PROCURADOR
Conclusões
1 - Nos concursos dos serviços publicos do Estado, corpos e corporações administrativas, para efeitos de empreitadas, tarefas ou fornecimentos, os requisitos gerais dos contratos e especiais de idoneidade moral e financeira devem verificar-se nas pessoas singulares ou colectivas que revestirem a qualidade de concorrentes e não nos seus procuradores;
2 - Em tais concursos, os procuradores apenas precisam de poderes especiais, conferidos pelos representados, para licitação verbal e demais actos do concurso.
2 - Em tais concursos, os procuradores apenas precisam de poderes especiais, conferidos pelos representados, para licitação verbal e demais actos do concurso.
Legislação
D DE 1906/05/09.
D 4667 DE 1918/07/14.
DL 22560 DE 1933/05/23.
DL 23226 DE 1933/11/15.
DL 32160 DE 1942/06/22.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART25 PAR1.
PORT 13462 DE 1951/03/06.
PORT DE 1900/10/20 ART14 ART15 ART17 ART18.
D 4667 DE 1918/07/14.
DL 22560 DE 1933/05/23.
DL 23226 DE 1933/11/15.
DL 32160 DE 1942/06/22.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART25 PAR1.
PORT 13462 DE 1951/03/06.
PORT DE 1900/10/20 ART14 ART15 ART17 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM.