47/1952, de 31.07.1952

Número do Parecer
47/1952, de 31.07.1952
Data do Parecer
31-07-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
Conclusões
1 - A Comissão de Arbitragem ao fixar o valor da indemnização devida pela expropriação, no caso a que a consulta se refere, não desrespeitou as regras estabelecidas na alinea c) do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n 30065;
2 - Se se entendesse que a Comissão de Arbitragem não respeitou aquelas regras, não haveria possibilidade de atacar a deliberação tomada, em virtude de a lei não admitir recurso da arbitragem.
Legislação
L DE 1912/07/26 ART2 N1.
D 32098 DE 1942/06/22 ART1.
D 30065 DE 1939/11/17 ART1.
DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 30725 DE 1940/08/30.
L 2018 DE 1946/07/24.
D 35831 DE 1946/08/27.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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