46/1952, de 13.11.1952

Número do Parecer
46/1952, de 13.11.1952
Data do Parecer
13-11-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
GRÉMIO DA LAVOURA
PRODUTOR AGRÍCOLA
COOPERATIVA AGRÍCOLA
Conclusões
1 - Um Gremio da Lavoura, embora possa ser propriedade de predios rusticos ou manter a exploração agricola de predios desta natureza, não deve ser considerado, juridicamente, produtor agricola;
2 - Um Gremio da Lavoura pode ser socio duma cooperativa agricola;
3 - Um Gremio da Lavoura pode auxiliar financeiramente uma cooperativa agricola;
4 - Um Gremio da Lavoura pode subscrever acções duma cooperativa agricola, respeitando o limite legal do interesse que cada socio pode ter na cooperativa;
5 - Um Gremio da Lavoura pode adquirir bens imoveis, com vista a instalação dos serviços duma cooperativa agricola;
6 - Um Gremio da Lavoura so pode montar serviços de interesse comum dos agremiados, entendida esta expressão no sentido de serviços que possam vir a aproveitar a todos os agremiados, e não que a todos aproveitem efectivamente.
Legislação
DL 23068 DE 1933/09/23 ART41 ART42.
DL 23049 DE 1933/09/23 ART1.
L 1957 DE 1937/05/20 BI BII BXIII BIII.
D 29494 DE 1939/03/22 ART1 ART6 ART15 ART16 ART13.
D 30710 DE 1940/08/29 ART1.
CCIV867 ART32 ART34 ART35.
DL 26806 DE 1936/07/18.
L DE 1867/07/02.
L 215 DE 1914/06/30 ART1 ART14.
D 4022 DE 1918/03/29 ART3 ART5.
DL 28859 DE 1938/07/18 ART8.
D 32467 DE 1942/12/04 ART3.
Referências Complementares
DIR CORP
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