8/1952, de 08.05.1952

Número do Parecer
8/1952, de 08.05.1952
Data do Parecer
08-05-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA
CESSÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO DE SISA
IMPOSTO DE SELO
TRESPASSE
SOCIEDADE UNIPESSOAL
Conclusões
1 - Independentemente da posição que se tomar quanto ao problema das consequencias juridicas da redução dos socios a unidade, a liquidação do imposto de sisa devido pela cessão de alguma ou algumas quotas devera ser feita nos termos estabelecidos no artigo 3 do Decreto-Lei n 34542, de 27 de Abril de 1942, quer dela resulte, quer não, a concentração do capital social num so socio;
2 - A cessão de quotas so dara lugar ao pagamento do imposto do selo de trespasse quando dela resulte a concentração do capital social nas mãos de quem anteriormente não tinha a qualidade de socio.
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Legislação
CCOM888 ART120 PAR3.
CCIV867 ART1240.
DL 34542 DE 1945/04/27 ART3.
D 27235 DE 1936/11/23 ART1 PAR1.
Referências Complementares
DIR COM * SOC COM / DIR FISC.
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