108/1951, de 31.01.1952

Número do Parecer
108/1951, de 31.01.1952
Data do Parecer
31-01-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
CONSERVADORES E NOTÁRIOS
SUBSTITUIÇÃO
Conclusões
As pensões dos conservadores e notarios substituidos por não poderem ser aposentados devem ser calculadas e limitadas segundo o principio formulado no paragrafo 3 do artigo 146 da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951.
Legislação
DL 31669 DE 1941/11/22 ART3.
L 2049 DE 1951/08/06 ART148 PAR3 ART160 PAR3 PAR4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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