88/1951, de 15.11.1951

Número do Parecer
88/1951, de 15.11.1951
Data do Parecer
15-11-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
LICENÇA ILIMITADA
CONCURSO
PROMOÇÃO
CONTRATO
POSSE
Conclusões
1 - Um funcionario do quadro do pessoal tecnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios contratado para prestar serviço alem do quadro no mesmo organismo e a quem simultaneamente tenha sido concedida licença ilimitada, pode regressar ao serviço ao abrigo do artigo 14 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 19478, de 18 de Março de 1931, indo assim ocupar a primeira vaga da sua categoria no referido quadro;
2 - Independentemente desse direito que a lei lhe confere, se entretanto houver desempenhado ilegalmente funções estranhas aos serviços do Ministerio da Economia, a sua responsabilidade por esse facto so podera ser apreciada no competente processo disciplinar, se houver lugar a ele.
Legislação
L DE 1913/06/14 ART26.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR1.
DL 26115 DE 1935/11/25 ART22 ART25 ART26.
D 4249 DE 1918/05/08 ART350 ART352 N1 N2 ART361 N1 N4 ART362 ART363.
D 19243 DE 1931/01/16 ART31 ART32.
D 26166 DE 1935/09/30 ART35.
D 26341 DE 1936/02/07 ART4 B PAR4.
D 26826 DE 1936/07/25.
D 27207 DE 1936/11/16 ART192 ART194 ART222.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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