79/1951, de 08.08.1951

Número do Parecer
79/1951, de 08.08.1951
Data do Parecer
08-08-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
FUNDO DE FOMENTO NACIONAL
CONTRATO
EMPRÉSTIMO
FORMA
ESCRITURA PÚBLICA
Conclusões
Nos termos expostos, a Procuradoria Geral da Republica formula o parecer de que os emprestimos do Fundo de Fomento Nacional a entidades particulares deverão constar de escritura publica quando o respectivo montante exceda 8000$00.
Legislação
CCIV867 ART686 ART1534 ART2423 PAR1 N2 ART2428 ART2507.
CNOT35 ART1 PAR1 PAR2 ART163 PAR1 N2.
CPC39 ART530.
CADM40 ART187 N4 N12.
CCOM888 ART396.
Referências Complementares
DIR ECON / DIR CIV / DIR REG NOT.
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