73/1951, de 18.10.1951

Número do Parecer
73/1951, de 18.10.1951
Data do Parecer
18-10-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PENSÃO
MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
SEPARAÇÃO DE SERVIÇO
EXPULSÃO
DIREITO À PENSÃO
PENA MAIOR
CONDENAÇÃO
CONDENAÇÃO EM PENA MAIOR
Conclusões
Os invalidos militares exonerados, demitidos ou condenados nos termos previstos no artigo 10 do Decreto-Lei n 28404, de 31 de Dezembro de 1937, perdem o direito a respectiva pensão se qualquer daquelas medidas for tomada no periodo de vigencia desse diploma, muito embora os factos que lhes deram origem tenham sido praticados anteriormente ao mencionado periodo.
Legislação
CP886 ART6.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8 ART10 ART22.
CODIGO DOS INVALIDOS ART2 A - ART11 ART59.
D 17335 DE 1929/09/10.
CJM25 ART31.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA / DIR MIL * JUST MIL.
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