59/1951, de 08.08.1951
Número do Parecer
59/1951, de 08.08.1951
Data do Parecer
08-08-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
CÂMARA MUNICIPAL
JULGADO MUNICIPAL
CADEIA COMARCA
JULGADO MUNICIPAL
CADEIA COMARCA
Conclusões
As camaras municipais das sedes dos julgados municipais devem considerar-se isentas da contribuição para a despeza com a construção das cadeias comarcãs da comarca, por força do preceituado no paragrafo 3 do artigo 90 do Estatuto Judiciario e 8 do Decreto-Lei n 34096.
Legislação
DL 34096 DE 1944/11/09 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.