52/1951, de 18.10.1951
Número do Parecer
52/1951, de 18.10.1951
Data do Parecer
18-10-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Conclusões
Se um individuo que não e funcionario do Estado comete um crime de burla em que e ofendida a Caixa Economica Portuguesa, o Estado não tem qualquer responsabilidade perante a Caixa, mesmo no caso de se ter apurado que a pratica do crime foi condicionada por negligencia do respectivo chefe de secção de Finanças.
Legislação
CCIV867 ART2399.
Jurisprudência
AC STJ DE 1944/07/07 IN RT ANO62 PAG279.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.