47/1951, de 28.11.1951

Número do Parecer
47/1951, de 28.11.1951
Data do Parecer
28-11-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
TRÂNSITO RODOVIÁRIO
MILITAR
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Conclusões
1 - Na ausencia das autoridades policiais com competencia generica para regular o transito, as autoridades militares que comandem forças militares na via publica podem fazer o sinal de paragem a que se refere o artigo 61 n 5 do Codigo da Estrada, na medida do necessario para que essas forças transitem sem interrupção;
2 - Os autos de noticia levantados pelas autoridades militares nas aludidas circunstancias fazem fe em juizo ate prova em contrario.
Legislação
CE30 ART61 N5.
DL 32402 DE 1942/11/20 ART5 ART6 ART9.
L 1960 DE 1937/09/01 ART27 N5.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV / DIR PROC PENAL.
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